Segurança do Trabalho

A AAS MED CLÍNICA tem como primícia fornecer um conjunto de medidas técnicas e educacionais visando à prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho, protegendo a integridade não somente física, mas psicológica do trabalhador.
Entre os riscos no trabalho estão as doenças causadas pela exposição contínua a agentes nocivos, que podem ser físicos (ruído, vibração), químicos (poeiras metálicas, gases) e biológicos (vírus, bactérias, fungos). Podemos citar ainda os riscos ergonômicos, como a postura, as tarefas repetitivas entre outras.

O que é PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)?
PGR é a sigla para Programa de Gerenciamento de Riscos. É um conjunto de procedimentos e medidas adotadas pelas empresas para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais presentes em suas atividades.

O programa é obrigatório por lei para empresas que atuam em regime CLT e se tornou elegível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

O PGR deve ser elaborado por profissionais especializados e deve conter informações sobre os riscos presentes nas atividades da empresa, as medidas de prevenção e controle adotadas, os procedimentos de emergência em caso de acidentes e a forma como serão monitorados os riscos ao longo do tempo.

O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é elaborado para documentar os agentes nocivos existentes e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores, caracterizando assim como sendo de direito do trabalhador a aposentadoria especial, diferentemente do PPRA, que visa à eliminação dos riscos.

A Analise Ergonômica do Trabalho ou Laudo Ergonômico busca atender a NR 17 que estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características dos trabalhadores, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente do trabalhador.

Realizamos todo o processo de elaboração e instalação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, sendo obrigatória para empresas com mais de 50 funcionários (Quadro I da NR 5).

É um documento técnico realizado por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro Eletricista), contendo o registro das inspeções nas instalações elétricas e que tem por objetivo listar as atividades dos funcionários e avaliar as condições a que estão expostos nas condições das instalações elétricas, por meio da qual será feito um plano de ação com as medidas corretivas e preventivas.

Avaliação quantitativa dos agentes físicos, químicos e/ou biológicos presentes no local de trabalho, indicação das atividades e operações insalubres.

Constatação e delimitação das áreas de risco, atividades e operações perigosas em função do armazenamento, transporte, manuseio e de vasilhames com inflamáveis, etc.

Documento que visa orientar e informar os trabalhadores da empresa quais são os riscos que estarão expostos no ambiente de trabalho e na execução de suas atividades, as medidas preventivas e os procedimentos de segurança existentes.

Este laudo avalia a quantidade de agentes químicos presentes nos locais de trabalho, baseados nos limites previsto na legislação de tolerância e exposição.